Relacionados
Ato Original
Despacho
O Regulamento das Taxas de Turismo da Ilha da Madeira recentemente aprovado pela Portaria n.º 680/74, de 19 de Outubro, prevê, como inovação, a possibilidade de fixação do montante da taxa de turismo, por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, não podendo esse montante ser inferior a 1% ou superior a 5%.
Nestes termos, e ouvida a Delegação de Turismo da Madeira, fixo a taxa de turismo para o ano de 1975 em 3%, de acordo com o disposto no n.º 1 da citada portaria.
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 8 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.