Relacionados
Ato Original
Retificado por
Despacho
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, determina-se o seguinte:
1.º Os preços de aquisição à lavoura pelo Instituto dos Cereais de arroz para semente são os preços base do arroz comum acrescidos dos seguintes bónus, por tonelada:
1.ª geração - 200$00;
2.ª geração - 150$00.
2.º Os preços de venda pelo Instituto dos Cereais de semente certificada são os seguintes, por tonelada:
1.ª geração - 9700$00;
2.ª geração - 9500$00.
3.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.