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Ato Original
Despacho
Delego nos comandantes das regiões militares, comandantes territoriais independentes, comandantes navais, de defesa marítima e das regiões e zonas aéreas das províncias ultramarinas, competência para autorizarem contratos de arrendamento de imóveis cuja renda anual não ultrapasse o valor previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 29 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - A. Almeida Santos.