Delega nos comandantes das regiões militares, comandantes territoriais independentes, comandantes navais, de defesa marítima e das regiões e zonas aéreas das províncias ultramarinas, competência para autorizarem contratos de arrendamento de imóveis cuja renda anual não ultrapasse o valor previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
Torna público ter o Sultanato de Omã depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção sobre Relações Diplomáticas
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