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Ato Original
Despacho
Sem prejuízo dos estudos e diligências a efectuar para a cobertura das receitas dos organismos de coordenação económica, torna-se extensivo ao seu pessoal o regime estabelecido para o funcionalismo público pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, se outro regime mais favorável não lhes for, desde já, aplicável.
Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Setembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.