Relacionados
Ato Original
Despacho
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 da base XV da Lei Orgânica do Ultramar, delego nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique e nos Governadores das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor a competência que me é atribuída pelo § único do artigo 65.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino quanto a renovações das nomeações interinas.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e das províncias ultramarinas. - Almeida Santos.