De ter sido considerada nula e de nenhum efeito a Lei de 19 de Julho findo, que, com o n.º 6/74, foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, daquela data
De ter sido rectificado o Decreto n.º 358/74, de 17 de Agosto, que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada)
Delega nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique e nos Governadores das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor a competência relativa à renovação de nomeações interinas de funcionários
Torna público ter a Espanha efectuado o depósito do instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores
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Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
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