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Ato Original
Portaria n.º 534/74
de 28 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o seguinte:
1.º É tornado extensivo à província da Guiné o artigo 4.º do Decreto Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, cujo n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
1. Todas as remunerações iguais ou superiores a 7500$00 mensais são estabilizadas no seu montante actual e não poderão ser alteradas até que, por decreto provincial, seja suspensa ou dada por finda a vigência do presente artigo.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Almeida Santos.