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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, fixa-se, como receita do Instituto dos Cereais, a importância de 200$00 por tonelada de arroz da produção nacional por ele vendido e de arroz por ele importado, importância que corresponde aos serviços prestados por aquele Instituto.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 18 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.
