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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 14.º, n.º 5, da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, e considerando a actual orgânica do Governo Provisório, encarrego o Ministro sem pasta Doutor Francisco Pereira de Moura de coadjuvar o Ministro do Trabalho nos assuntos da respectiva competência e o Ministro da Administração Interna no respeitante ao ordenamento do território.
Igualmente delego no mesmo Ministro sem pasta o despacho nos assuntos correntes de administração relativos aos serviços do Instituto Nacional de Estatística.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.
