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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de Janeiro, determino o seguinte:
1. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) dará, cumulativamente com as funções que lhe são próprias, assistência directa ao Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores (CCEM), no exercício dos poderes legislativos que lhe foram conferidos pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, e das demais atribuições previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto.
2. O Chefe do Gabinete desempenhará, também cumulativamente, as funções de secretário-geral do CCEM, podendo, caso necessário, delegar estas funções, no todo ou em parte.
3. À Auditoria Jurídica do CEMGFA compete a revisão, formal e de fundo, de todos os projectos de diplomas legais a submeter ao CCEM.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.