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Ato Original
Despacho
Declara-se, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, que, por despachos do Secretário de Estado da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 16 e 24 do corrente mês de Janeiro, foram fixados para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância desta Direcção-Geral os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes e subchefes de guardas ... 20$50
Para guardas ... 18$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 29 de Janeiro de 1975. - O Director-Geral, Carlos Meira.