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Ato Original
Despacho
1 - Com base em inquérito feito pelo Ministério do Trabalho, o Ministério da Indústria e Tecnologia preparou uma informação relativa à empresa Materiais para Construção Sanimar, S. A. R. L., onde se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tomar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74.
3 - Em consequência, é suspensa a actual comissão administrativa e nomeada uma comissão de gestão composta por Maria Lúcia Cruz Bispo, Benigno Paixão Ataíde, Fernando António de Almeida Lobo Pimentel, João Alexandre da Silva Viana e João Serra Caetano.
A comissão de gestão agora nomeada terá todos os poderes legais de administração da empresa e deverá elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, devendo posteriormente mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.