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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Na sequência do despacho da Secretaria de Estado do Orçamento de 6 de Maio do corrente ano, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 14 de Maio, determino que os veículos abrangidos sejam os que se prove por forma iniludível serem propriedade de quem os submete a despacho de importação e hajam sido registados, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 1975.
Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.