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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1 - Com base no inquérito efectuado conjuntamento pelo Ministério do Trabalho e pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa à Intento - Indústrias e Representações para a Construção, Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74.
3 - Em consequência, são suspensos os gerentes da empresa representantes do capital português e nomeada uma comissão de gestão composta pelo Dr. José Manuel Mendes Quaresma e engenheiro Augusto Mário Teixeira Lopes. O capital suíço fica vinculado aos termos do protocolo assinado no Ministério da Indústria e Tecnologia, pelo que renuncia da gerência da empresa durante o período em que se verificar a intervenção e por um prazo não superior a dois anos e meio.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 18 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.