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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação e Investigação Científica, é declarada a habilitação do curso geral das escolas práticas de agricultura, a que corresponde o diploma de agente rural, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento do lugar de pagador-recebedor das câmaras municipais.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.