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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, são criadas secções consulares nas Embaixadas de Portugal em Argel e Damasco.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 10 de Julho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Secretário de Estado da Cooperação Externa, Jorge Fernando Branco de Sampaio.
