Relacionados
Ato Original
Despacho
Determino que, sempre que sejam deferidos, ao abrigo das disposições legais seguidamente citadas, pedidos de redução ou isenção de direitos de importação dos produtos que abaixo se discriminam e incluídos nas posições pautais mencionadas, formulados por empresas, para serem utilizados na sua actividade industrial, se consideram essas decisões como abrangendo a sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, em termos de concessão da sua isenção, ao abrigo do seu artigo 5.º:
a) Redução ou isenção de direitos concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/72, de 4 de Fevereiro:
29.02.05 - Cloroetileno;
29.16.02 - Ácido tartárico;
29.26.01 - Imida ortossulfobenzóica e seus sais;
29.43.01 - Açúcares quimicamente puros, com excepção da sacarose, glicose e lactose;
31.02.03 - Nitrato de amónio não especificado;
38.13 - Composições decapantes para metais; fluxos para soldar e outras composições auxiliares para a soldadura de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal de adição e outros produtos; composições para enchimento e revestimento dos eléctrodos e varetas de soldar;
39.01.02 - Resinas fenoplásticas sintéticas;
39.01.03 - Resinas aminoplásticas;
39.01.04 - Resinas alquídicas;
39.01.11 - Ladrilhos em amianto vinílico;
39.01.20 - Matérias plásticas, artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias; em tubos não especificados, para outros usos;
39.02.01 - Resinas artificiais de cloreto de polivinilo;
39.02.02 - Resinas artificiais não especificadas;
39.03 - Nitrocelulose;
39.05.01 - Gomas fundidas e gomas ésteres;
39.05.08 - Derivados químicos da borracha natural, não especificados;
47.01.02 - Pasta química para o fabrico de papel.
b) Isenção de direitos concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40239, de 6 de Julho de 1955:
36.02.02 - Explosivos preparados, não especificados.
c) Redução ou isenção de direitos concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 670/70, de 31 de Dezembro:
39.07.05 - Obras de matérias plásticas, não especificadas, mesmo com dizeres.
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Setembro de 1975. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.