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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Para execução do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:
1. Para efeito da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação de arroz a adquirir pelo Instituto dos Cereais na campanha de 1975-1976, acrescidos da importância de 300$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 100000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.
2. Em relação ás despesas de transporte de arroz para os arquipélagos da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 5000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.
3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Victor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.