Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais
Permite a inscrição de uma verba de 100000 contos no orçamento do Fundo de Abastecimento para 1976 para a cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz e os respectivos preços de venda
Autoriza o Instituto dos Cereais a avalizar até ao montante de 80% do seu valor calculado, para financiamento das existências nos industriais de descasque, o arroz vendido pela indústria
Atribui à campanha de 1975-1976 uma bonificação regional ao arroz em casca vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzidos em determinados concelhos
Emitente:
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