Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 655-B/75
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, o seguinte:
1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente campanha, são os seguintes:
a) Diferencial a pagar pelos industriais descascadores:
Tipo comercial Carolino ... 318$60
b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores:
Tipo comercial Gigante ... 36$40
Tipo comercial Mercantil ... 136$40
Tipo comercial Corrente ... 148$50
2. A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Victor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.