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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro, esclarece-se que a equiparação prevista no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma abrange os titulares dos cursos mencionados no Decreto n.º 20328, de 21 de Setembro de 1931, em que se incluem os diplomados com os cursos de Química Laboratorial pelos institutos industriais, os quais são, desta forma, equiparados a bacharéis de engenharia, com o título de engenheiros técnicos, dado o disposto no artigo 222.º do Decreto-Lei n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950, por um lado, e a expressa referência contida no citado n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, por outro.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 18 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.