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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 585-A/75, de 17 de Outubro, delego no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique de Barros, a competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.