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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 745/75, de 31 de Dezembro, delego no Ministro sem Pasta Prof. Doutor Joaquim Jorge de Pinho Campinos, a competência que me é conferida nesse diploma legal.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
