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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de Junho, delego no Ministro do Plano e da Coordenação Económica, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, a competência que me é conferida nesse diploma legal e que se refere ao Gabinete do Planeamento da Região do Algarve.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
