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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, delego no Ministro sem pasta, Prof. Doutor Joaquim Jorge de Pinho Campinos, a competência que naquele diploma é atribuída ao Primeiro-Ministro relativamente ao Museu da República e da Resistência.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
