Concede o aval do Estado aos compromissos assumidos pelo Gabinete da Área de Sines nos contratos celebrados em 27 de Agosto de 1976 e 13 de Setembro de 1976 destinados ao fornecimento de tubagem para o empreendimento de Sines
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente
Delega no Ministro sem pasta, Prof. Doutor Joaquim Jorge de Pinho Campinos, a competência que no Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, é atribuída ao Primeiro-Ministro relativamente ao Museu da República e da Resistência
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro sem pasta da competência para despachar os assuntos relativos a vários orçamentos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro do Plano e Coordenação Económica da competência relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, criado pelo Decreto-Lei n.º 646/76, de 31 de Julho
De delegação, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros da competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Investigação Científica da competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro da competência para superintender e despachar os assuntos de administração relativos aos vários serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros
Esclarece que os funcionários ou agentes aposentados e posteriormente nomeados ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, se consideram abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio
Suprime os artigos 184.º, 185.º e 186.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, e acrescenta ao referido Regulamento, os artigos 163.º-A a 163.º-F
Emitente:
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Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro