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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Dificuldades de vária ordem impediram que até ao dia 1 de Fevereiro de 1976 passasse a funcionar o conselho administrativo da Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, conforme o determinado por despacho de 7 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 10, de 13 do mesmo mês.
Atendendo a que tal impedimento se encontra justificado por circunstâncias materiais, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 141/75, de 19 de Março, determino que o referido conselho administrativo entre em funções a partir de 1 de Outubro de 1976, nos termos do citado decreto-lei.
Secretaria de Estado das Pescas, 20 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.