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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
1 - No Plano de Actividades do Fundo de Fomento da Habitação para 1976 «Programa de obras comparticipadas» consta a comparticipação a atribuir à Câmara Municipal do Porto para o financiamento de 616 fogos nos seguintes empreendimentos:
S. João de Deus - 32 fogos;
Contumil - 64 fogos;
Falcão - 160 fogos;
Lordelo - 168 fogos;
Lagardeiro - 192 fogos.
2 - O lançamento das referidas obras teve lugar no ano de 1975.
3 - Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, determina-se:
a) Fica o Fundo de Fomento da Habitação autorizado a conceder à Câmara Municipal do Porto, em conta do capítulo 24.º, artigo 392.º, do Orçamento Geral do Estado para 1976, um reforço de 69080000$00 à comparticipação de 50000000$00 concedida por despacho de 28 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 23 de Agosto de 1975, para a obra acima referida;
b) Consideram-se extensivas ao presente reforço as condições estabelecidas no referido despacho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 14 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.