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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, fixo em 30 de Setembro corrente a entrada em vigor dos rendimentos colectáveis dos prédios rústicos corrigidos de harmonia com o preceituado no n.º 5 do artigo 2.º daquele diploma, pelos factores constantes da Portaria n.º 599/75, de 10 de Outubro.
Secretaria de Estado do Orçamento, 7 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
