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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que a obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Almada e do Barreiro, a partir de 1 de Outubro de 1976.
Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.