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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
É prorrogado por sesssenta dias o prazo concedido à Comissão Coordenadora e Instaladora da Rodoviária Nacional para a realização das tarefas referidas no n.º 2 do despacho conjunto da Presidência do Conselho e dos Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 30 de Agosto de 1975 e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 16 de Setembro de 1975, findo o qual se nomeará o conselho executivo mencionado no estatuto da Rodoviária Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 22 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.