Prorroga por sessenta dias o prazo concedido à Comissão Coordenadora e Instaladora da Rodoviária Nacional para a realização das tarefas referidas no n.º 2 do despacho conjunto da Presidência do Conselho e dos Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 30 de Agosto de 1975
Estabelece disposições quanto à intervenção dos tribunais portugueses no cumprimento de penas de indivíduos condenados em territórios das antigas colónias antes da independência
Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro, que decretou a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.