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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Alterações de rubricas descritas no capítulo 6. (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), como se segue:
Artigo 52.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Artigo 53.º «Gratificações certas e permanentes»:
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Março de 1976. - O Director, Mário Norte.