Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 189/76
de 1 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 373/75, de 17 de Julho, seja aumentado com um lugar de preparador o quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
Ministérios da Justiça e das Finanças, 9 de Março de 1976. - Pelo Ministro da Justiça, José Meneres Pimentel, Secretário de Estado da Recuperação Social. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.