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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ouvidos os trabalhadores deste Ministério e atendendo à vontade largamente maioritária, fixo para o ano corrente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 713-A/75, de 19 de Dezembro, como feriados, os dias 19 de Abril (segunda-feira posterior ao Domingo de Páscoa) e 24 de Dezembro.
Ministério da Justiça, 8 de Março de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.
