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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Considerando que as mercadorias a exportar pelo porto de Lisboa, e que chegam à zona portuária para serem consolidadas em contentores, são sujeitas às respectivas operações em locais dispersos daquela zona, os quais não dispõem de meios convenientes que possibilitem a necessária racionalização daquelas operações;
Considerando que a zona que serve o porto dispõe de um centro de grupagem que se admite possa ser vantajosamente utilizado por mercadorias nas referidas condições e que outro centro está em construção;
Determino:
As cargas de exportação sujeitas a consolidação em contentores, cujo enchimento se faça na área de jurisdição do porto de Lisboa, deverão passar obrigatoriamente por centros de grupagem especializados, de modo a evitar os inconvenientes decorrentes do elevado número de intervenções no actual processo de cargas, e com vista à racionalização das respectivas operações.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 30 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.