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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, são criados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, consulados de 1.ª classe em Toulouse e de 2.ª classe em Bayonne e Reims, em substituição dos consulados honorários existentes nas mesmas cidades.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 5 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.