Concede facilidades aos trabalhadores da função pública para a realização das tarefas do recenseamento para a realização da assembleia constitutiva do futuro sindicato
Delega no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75 (nomeação ad hoc, por simples despacho, de licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça)
Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das companhias de seguros de capital português, nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março