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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75, de 12 de Novembro, delego no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas por aquela disposição ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.