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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 35/76
de 27 de Janeiro
Considerando que o extraordinário acréscimo de serviço que se tem verificado no Tribunal de Família de Lisboa após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, justifica a alteração do quadro da respectiva secretaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro da secretaria do Tribunal de Família da Comarca de Lisboa seja aumentada com:
Um escrivão de direito (para ficar adstrito à Secção Central);
Dez escriturários-dactilógrafos (dois para cada um dos cinco juízos).
Ministério da Justiça, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.