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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro findo, o Decreto-Lei n.º 701-F/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na p. 2064-(10), na 1. 8, onde se lê: «Capítulo 39.º Produtos não especificados», deve ler-se: «Capítulo 39.º».
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
