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Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Constituem encargo do Fundo de Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, as seguintes importâncias:
a) Arroz em casca:
Carolino ... 959$30
Gigante ... 930$60
Mercantil ... 733$20
Corrente ... 827$00
b) Arroz em película:
Carolino do Uruguai ... 1123$70
Gigante de Espanha ... 1126$60
Gigante da Argentina e dos Estados Unidos da América ... 1132$30
c) Arroz em branco:
2 - As entidades indicadas no número anterior declararão as suas existências ao Instituto dos Cereais até dez dias após a publicação deste despacho.
3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
