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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 789/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Doutor Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria e o processamento das respectivas ajudas de custo;
b) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
c) Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das respectivas dotações orçamentais;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
g) Despachar assuntos de administração ordinária do Gabinete;
h) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
i) Autorizar a realização de despesas, por conta do orçamento do meu Gabinete ou da rubrica de acções diplomáticas extraordinárias, e as necessárias alterações orçamentais, até ao limite da competência dos directores-gerais, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Agosto de 2005, ficando assim ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nas suas ausências e impedimentos o chefe de Gabinete será substituído pelo primeiro-secretário de embaixada Dr. João Manuel Mendes Ribeiro de Almeida, adjunto do meu Gabinete, igualmente com efeitos a 16 de Agosto de 2005.
31 de Agosto de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
