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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 890/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Dr. José Manuel Pereira da Costa, com faculdade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos aos seguintes órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a autorização para a realização de despesas no âmbito dos respectivos orçamentos, nos termos definidos nos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, com faculdade de subdelegação, a competência relativa:
a) À Liga dos Combatentes;
b) Ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
c) Aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas;
d) À Comissão Portuguesa de História Militar;
e) À Comissão de Direito Marítimo Internacional;
f) Ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
3 - Delego, igualmente, no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, com faculdade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos à cooperação técnico-militar.
4 - Delego, também, no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, com faculdade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos aos antigos combatentes, designadamente:
a) Conselho consultivo dos antigos combatentes;
b) Deficientes das Forças Armadas;
c) Deficientes civis das Forças Armadas;
d) Pensões de preço de sangue;
e) Pensões por serviços excepcionais e relevantes;
f) Comissão de apreciação para a revisão da situação dos militares em situação de reserva ou reforma que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 (Lei n.º 43/99, de 11 de Junho).
5 - Delego, também, no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Assegurar, na minha ausência ou impedimentos, a gestão dos assuntos correntes do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a competência para autorizar despesas nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a realização de despesas, incluindo as relativas a seguros, no âmbito do orçamento afecto aos gabinetes dos membros do Governo no Ministério da Defesa Nacional, até aos limites fixados no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
6 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício, por funcionários e agentes dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, de actividades privadas em acumulação com as respectivas funções públicas.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
6 de Agosto de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
