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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 919/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da Área de Concessões da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 6 de Julho de 2005, que aprovou as plantas parcelares VCRA-P11.1-SC.11-001a a VCRA-P11.1-SC.11-012a, VCRA-P11.1-SC.13-013a e VCRA-P11.1-SC.11-014a a VCRA-P11.1-SC.11-018a e os mapas de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A 28/IC 1 - Viana do Castelo-Caminha - sublanço Viana do Castelo-Riba de Âncora - troço sul, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações das parcelas necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Euroscut Norte a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela sociedade concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
3 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
A 28/IC 1 - Viana do Castelo-Riba de Âncora - Aditamento n.º 2
