Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1992-D/2026
A aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tal como o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que iniciou o processo de extinção do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), da Direção-Geral da Educação (DGE), da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL) e do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).
O referido diploma determinou a transferência dos bens móveis, nestes integrando as viaturas, e imóveis, incluindo as posições contratuais nos contratos de arrendamento e de aluguer, bem como a reafetação de trabalhadores aos serviços integradores, sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção do IAVE, I. P., da DGE, da Estrutura de Missão do PNL e do Gabinete Coordenador da RBE.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 25 de setembro, determina-se:
1 - Declarar a extinção do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., da Direção-Geral da Educação, da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
2 - Estabelecer que a reafetação dos trabalhadores da DGE, PNL e RBE tem lugar no dia seguinte ao da publicação deste despacho, salvo no caso daqueles considerados necessários para a conclusão dos procedimentos e das operações de funcionamento dos órgãos, serviços e organismos destas entidades, cuja reafetação tem lugar na data da sua extinção.
3 - Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia 1 de março de 2026.
7 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319965401