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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 926/2001 (2.ª série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., um empréstimo no montante equivalente a Euro 65 000 000 (13 031 330 000$00), destinado ao financiamento do projecto da central hidroeléctrica (tranche C - Euro 2 500 000) e ao financiamento da bacia de restituição de Pedrógão (tranche D - Euro 32 500 000);
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/95, de 11 de Fevereiro, a contracção de empréstimo por parte da empresa carece de autorização do Ministro das Finanças;
Considerando que o limite das garantias a prestar pelo Estado à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., foi fixado, para o 2.º semestre de 2001, em Euro 65 000 000 (13 031 330 000$00), pelo despacho conjunto n.º 795/2001, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, do de 31 de Agosto de 2001, dos Ministros das Finanças e do Planeamento, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/95, de 11 de Fevereiro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que foi emitido o parecer favorável da Ministra do Planeamento de 28 de Junho de 2001, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/95, de 11 de Fevereiro, do artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro:
1 - Autorizo a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., a contrair um empréstimo junto do BEI no montante de Euro 65 000 000 (13 031 330 000$00), através de dois contratos de financiamento de igual montante, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo bancário referido no n.º 1, nas condições constantes da respectiva ficha técnica.
3 - A taxa de garantia é nula.
31 de Agosto de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
Ficha técnica
Mutuário - EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Montante - Euro 65 000 000 (13 031 330 000$00):
Tranche C - Euro 2 500 000;
Tranche D - Euro 2 500 000.
Finalidade:
Tranche C - destina-se ao financiamento do projecto da central hidroeléctrica com bombagem mista;
Tranche D - destina-se ao financiamento da bacia de restituição de Pedrógão.
Prazo do empréstimo:
Tranche C - 20 anos, podendo ir até 25 anos, no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI;
Tranche D - 20 anos, podendo ir até 30 anos, no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Carência - 7 anos.
Reembolso - 13 prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Março de 2009 e a última em 15 de Março de 2021.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Juros:
Se taxa fixa ou fixa revisível - juros pagos anual e postecipadamente;
Se taxa variável - juros pagos trimestral e postecipadamente.
Garante - Estado Português, por um período de 20 anos a contar da data de assinatura do contrato.
Taxa de garantia - nula.
