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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1995/2022
Considerando que, nos termos da Resolução de Conselho Ministros n.º 129-C/2019, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019, o licenciado Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz foi designado vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., com efeitos a 2 de agosto de 2019;
Considerando que o licenciado veio requerer autorização para a acumulação de funções docentes no Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), do Porto, no âmbito das cadeiras de Contabilidade Geral e de Custos, Gestão Financeira, Gestão e Controlo Orçamental e Economia da Saúde do curso de pós-graduação em Gestão de Serviços e Instituições de Saúde;
Considerando que de acordo com declaração emitida pela Direção-Geral do Ensino Superior o Instituto Superior de Administração e Gestão, do Porto, é um estabelecimento de ensino superior particular, oficialmente reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de dezembro, enquadrando-se no sistema nacional de educação, sendo por isso considerado um estabelecimento de interesse público, gozando dos direitos e faculdades legalmente concedidos às pessoas coletivas de utilidade pública;
Considerando que aos membros do conselho de administração daquele Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, que prevê, na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º, a faculdade de acumulação das funções executivas com atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, e do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se o licenciado Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz, designado vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente das cadeiras de Contabilidade Geral e de Custos, Gestão Financeira, Gestão e Controlo Orçamental e Economia da Saúde, do curso de pós-graduação em Gestão de Serviços e Instituições de Saúde, no Instituto Superior de Administração e Gestão, do Porto.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior terá um total de 32 horas letivas, a serem lecionadas em horário pós-laboral, não prejudicando o normal funcionamento do estabelecimento hospitalar no qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.
3 - O presente despacho produz efeitos durante o ano letivo de 2021-2022, a partir de 28 de janeiro de 2022.
26 de janeiro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
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