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Ato Original
Despacho n.º 1995/2026
A Marinha manifestou a intenção de alienar material militar, não necessário à mobilização das Forças Armadas, tendo a República Dominicana demonstrado interesse em algum desse material, com destino às suas Forças Armadas;
No âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa, e ao abrigo do Programa de Transferência de Portugal para a República Dominicana de material de guerra, no contexto da visita e reuniões com o Vice-Ministro da Defesa para Assuntos Navais e Costeiros (VMDRD), Vice-Almirante Ramón Gustavo Betances Hernández, para a capacitação da Marinha da República Dominicana, foi equacionada a alienação de 4 (quatro) Navios Patrulha Costeira da classe Tejo, designadamente, NRP Tejo, NRP Douro, NRP Mondego e NRP Guadiana.
Conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, o Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 15 de janeiro de 2026, emitiu parecer favorável à alienação do referido material.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, a alienação de material de guerra é efetuada através da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN), tendo sido consultados os Ramos, a IdD Portugal Defence, S. A., e o Ministério da Administração Interna, sem que tenha sido demonstrado interesse no material em questão.
Nos termos do disposto na informação n.º 88, da DGAPDN, de 16 de janeiro de 2026, para a alienação do material em causa, é necessária a autorização da Danish Defence Aquisition and Logistics Organization (DALO), a qual foi obtida, não tendo sido impostas quaisquer restrições à alienação.
Considerando que é competência exclusiva do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional proceder à alienação do material de guerra não necessário à mobilização das Forças Armadas, que seja considerado disponível, e na sequência da proposta de alienação que me foi submetida pelo diretor-geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, por via da sua informação n.º 88, de 16 de janeiro de 2026;
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizar a alienação, a título oneroso, de quatro navios da classe Tejo, da Marinha, a favor do Ministério da Defesa Nacional da República Dominicana, com o valor individual de 6 000 000,00 EUR (seis milhões de euros), totalizando o valor de 24 000 000,00 EUR (vinte e quatro milhões de euros);
2 - Autorizar a alienação, a título oneroso, de Opcionais Contratuais, previstos no contrato (Sistemas e equipamentos), a favor do Ministério da Defesa Nacional da República Dominicana, que, no máximo, caso sejam acionados pela totalidade, poderão ascender ao valor de 24 370 000,00 EUR (vinte e quatro milhões e trezentos e setenta mil euros);
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, licenciado António José de Morais Baptista, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, e cumprimento de obrigações fiscais;
4 - Estabelecer que a Marinha assegura todo o apoio necessário à Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional no âmbito de todos os atos previstos no presente despacho.
5 - Estabelecer que o produto da presente alienação seja consignado à Marinha.
6 - Fixar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
6 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319963609